Regimento Interno
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º O Centro de Documentação Histórica “Joaquim Firmino de Araújo Cunha”, também designado CEDOCH, constituído por seu Estatuto tem como atribuições as previstas no Art. 2º daquele diploma e é orientado por este Regimento Interno.
Art. 2º O CEDOCH tem em sua Diretoria um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro, eleitos entre seus membros, em Assembleia, mediante votação aberta, por meio de chapas completas ou por indicações.
- 1º O mandato da Diretoria será de três anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo no mandato subsequente.
- 2º A Diretoria é eleita pela maioria absoluta dos membros presentes na Assembleia, em turno único.
- 3º As chapas que concorrerão aos cargos de Diretoria deverão ser apresentadas no máximo até trinta dias antes da eleição.
CAPÍTULO II
Atribuições da Mesa Diretora
Art. 3º Cabe ao Presidente:
I – convocar, juntamente com o 1º Secretário, as reuniões do Conselho e presidi-las;
II – dirigir e representar o Conselho perante os órgãos públicos, entidades privadas e em eventos;
III – coordenar o processo das votações e exercer o voto de qualidade em caso de empate;
IV – determinar a execução das deliberações tomadas pelo Conselho;
V- delegar suas atribuições, quando necessário;
VI – decidir as questões de ordem, dirigir as discussões e encaminhar o processo de votação dos assuntos nas reuniões;
VII – assinar correspondência e documentos do CEDOCH, juntamente com o 1º Secretário.
Art. 4º São atribuições do Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências e sucedê-lo, nas hipóteses de renúncia ou vacância;
II – colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Art. 5º São atribuições do 1º Secretário:
I – convocar, junto com o Presidente, as reuniões do Conselho;
II – secretariar as reuniões e redigir as respectivas atas;
III – adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho, fazendo executar as deliberações e sugestões aprovadas pelos Pesquisadores, juntamente com o Presidente;
IV – assinar correspondência e documentos, juntamente com o Presidente;
V – redigir a correspondência, relatórios, comunicados e documentos afins, mantendo atualizado o arquivo geral e à disposição dos Pesquisadores;
VI – relatar as matérias da pauta das reuniões a serem submetidas à discussão e votação;
VII – elaborar a lista e verificar a presença dos Pesquisadores no início dos trabalhos, repetindo o ato sempre que determinado pela Presidência;
VIII – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos ou ausências e sucedê-lo, nas hipóteses de renúncia ou vacância.
Art. 6º Cabe ao 2º Secretário:
I – substituir o 1º Secretário em seus impedimentos ou ausências e sucedê-lo, nas hipóteses de renúncia ou vacância;
II – colaborar com o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Cabe ao 1º Tesoureiro:
I – arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível em conta corrente bancária;
II – proceder, exclusivamente aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
III – proceder ou mandar proceder à escrituração do livro de contas correntes, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
IV – zelar para que a contabilidade do CEDOCH seja mantida em ordem e em dia;
V – assinar e apresentar os balanços anuais;
VI – zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e demais encargos de responsabilidade do CEDOCH;
Art. 8º Cabe ao 2º Tesoureiro:
I – substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos ou ausências e sucedê-lo, nas hipóteses de renúncia ou vacância;
II – colaborar com o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 9º Cabe aos Pesquisadores:
I – arregimentar material para constituir o acervo do CEDOCH, zelando pela fidelidade, veracidade e correção de dados do objeto pesquisado;
II – fazer relatório sobre o objeto de pesquisa e remeter à Diretoria para ciência e distribuição aos demais Pesquisadores;
III – agir com ética e fazer constar de seus escritos a fonte pesquisada.
CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal
Art. 10 Haverá um Conselho Fiscal composto de três membros, para o mandato de três anos, permitida a reeleição, cuja eleição será feita após a eleição da Diretoria, cujas atribuições serão:
I – avaliar os recursos financeiros e organizar o balanço do CEDOCH.
II – emitir parecer sobre as contas do CEDOCH;
III – avaliar os recursos financeiros e organizar o balanço do CEDOCH.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á no final do exercício de cada ano e antes do término do mandato para apreciação das contas.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Pesquisadores
Art. 11 Cabe aos Pesquisadores:
I – participar das reuniões, quando convocados;
II – formular, apresentar, analisar, discutir e exarar pareceres a projetos;
III – promover e divulgar eventos para angariar fundos para o CEDOCH, bem como desenvolver ações para a celebração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades privadas e pessoas físicas;
IV – emitir pareceres sobre a aquisição de obras para a constituição do acervo de títulos, equipamentos, móveis e utensílios, bem como o recebimento de doações;
V – sugerir ao poder público e emitir pareceres sobre o tombamento de bens imóveis da cidade.
CAPÍTULO V
Das Reuniões
Art. 12 O CEDOCH reunir-se-á na sede da Biblioteca Pública Municipal ou em outro local a ser designado pelo Presidente.
- 1º As reuniões serão ordinárias, por convocação prévia, com 48 horas de antecedência, pelo Presidente e pelo 1º Secretário, nas datas e horários previamente estipulados no calendário anual e divulgadas previamente aos Pesquisadores; ou extraordinárias, pelo Presidente ou por solicitação de pelo menos um quinto dos Pesquisadores.
- 2º As reuniões serão abertas mediante quorum de um terço dos Pesquisadores.
- 3º Os Pesquisadores ausentes receberão notificação dos próximos atos do CEDOCH por correspondência ou por meio eletrônico.
- 4º Em caso de impedimento dos membros da Mesa Diretora, os Pesquisadores nomearão, em caráter emergencial, o Presidente e o Secretário “ad hoc” para a sessão determinada.
CAPÍTULO VI
Das Deliberações
Art. 13 A deliberação de cada assunto dar-se-á após encerradas as discussões e será tomada por maioria dos votos dos Pesquisadores presentes.
- 1º A votação será aberta.
- 2º É vedada a votação por Pesquisador ausente, nem mesmo por procuração.
- 3º O Pesquisador poderá abster-se de votar quando se julgar impedido por questões de parentesco ou interesse pessoal na matéria, justificando-se devidamente.
- 4º No caso do parágrafo anterior, o Pesquisador não comporá o número legal exigido para o estabelecimento de quorum.
Art. 14 Será matéria de deliberação pelos Pesquisadores:
I – adiamento da discussão e votação de item da pauta e fixação de nova data para tal;
II – discussão e votação de matéria relevante ou urgente não contida na pauta da reunião.
CAPÍTULO VII
Das Atas
Art.15 De cada reunião lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo o preâmbulo, data, início e término da reunião, os nomes dos Pesquisadores presentes e dos ausentes que se justificarem, da correspondência, bem como o registro sucinto dos assuntos tratados e respectivas deliberações.
Art.16 A ata dos trabalhos será enviada aos Pesquisadores presentes e aos ausentes justificados, após autorização pelo Presidente.
CAPÍTULO VIII
Das Faltas
Art. 17 O Pesquisador poderá faltar injustificadamente em uma reunião ordinária e justificadamente em outras duas, perfazendo três faltas por ano.
Parágrafo único. Decorrido o ano e verificadas as faltas, será comunicado ao faltante o seu desligamento.
CAPÍTULO IX
Da Interpretação e da Reforma do Regimento Interno
Art. 18 A interpretação do Regimento em assunto controverso constituirá precedente, após discussão e votação pelos Pesquisadores e homologação pelo Presidente.
- 1º O precedente deverá ser anotado em ata e em documento apartado, para a orientação de casos análogos.
- 2º Este Regimento Interno poderá ser reformado, mediante a proposta de Pesquisador e de voto de dois terços dos Pesquisadores, computando-se, inclusive, o voto do Presidente e do Pesquisador que se julgar impedido, nos termos do Art. 13, § 3º.
- 3º A proposta de reforma será divulgada aos Pesquisadores vinte dias antes da reunião extraordinária, que terá item único, para discussão e votação da proposta de reforma, em turno único.
CAPÍTULO X
Do Acesso ao Acervo
Art. 19 Estarão disponíveis para os Pesquisadores somente os documentos que estiverem devidamente organizados e em condições seguras de preservação, bem como fundos documentais.
Art. 20 Em caso de fundos em preparação, o Pesquisador será informado periodicamente do andamento dos trabalhos e dos prazos estabelecidos para sua conclusão.
Art. 21 Para garantir o acesso pleno aos Pesquisadores e a proteção adequada ao seu acervo documental, o CEDOCH passa a reger-se pelas seguintes normas:
I – quando de sua visita à sala do CEDOCH, o usuário deverá preencher uma ficha de cadastro com dados pessoais, profissionais e relativos ao objetivo de sua pesquisa;
II – o usuário deverá deixar seus pertences na recepção, antes de entrar na sala de pesquisa;
III – o usuário deverá estar munido apenas de lápis e papel para anotações, não podendo portar canetas ou outros objetos que possam danificar os documentos consultados;
IV – não é permitida a utilização de aparelhos sonoros e conversas na sala de pesquisa;
V – para evitar acidentes, não é permitido fumar ou consumir alimentos nas dependências do CEDOCH;
CAPÍTULO XI
Do Acesso Aos Documentos
Art. 22 O usuário terá acesso aos catálogos e inventários do acervo para identificar o material de interesse para sua pesquisa.
Art. 23 Todos terão acesso às informações contidas nos documentos do acervo do CEDOCH, de seu interesse particular, coletivo ou geral, sendo obrigatório o uso de luvas e máscaras (não fornecidos pelo CEDOCH).
Parágrafo único. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos.
Art. 24 Para requerer qualquer documento, o usuário deverá preencher uma ficha apropriada e cumprir o procedimento a seguir:
I – após entregue a ficha de requerimento de material ao Recepcionista, o usuário deverá aguardar a chegada do material à sala de pesquisa;
II – são permitidos até três pedidos por vez;
III – no caso de pesquisa mais prolongada, o usuário terá direito à reserva de material relativo a três fichas, no máximo, pelo prazo de até uma semana;
IV – os documentos consultados não poderão ser retirados da sala de pesquisa;
V – no caso de documentos seriados, o usuário não poderá alterar a ordenação que lhe foi conferida;
VI – durante a consulta, o usuário será responsável pela preservação da integridade dos documentos, respondendo por eventuais danos ao patrimônio público;
VII – para consultar discos, fita-cassetes e de vídeo, o usuário deverá verificar junto à recepção a disponibilidade dos equipamentos;
VIII- ao terminar a consulta, o material deverá ser devolvido à Recepção.
Art. 25 Fica proibido qualquer tipo de empréstimo de documentos ou material do acervo do CEDOCH a pessoas físicas ou jurídicas, ressalvadas as permissões previamente autorizadas pelo CEDOCH.
Parágrafo único. A critério e responsabilidade do Presidente do CEDOCH, poderão ser emprestados documentos do acervo, em casos excepcionais de relevante interesse cultural para o município.
Art. 26 A utilização direta ou indireta de material do acervo, em trabalho de qualquer natureza, inclusive pela imprensa escrita, de radiodifusão e eletrônica, interna ou externa, deverá fazer referência obrigatória às fontes pesquisadas e apresentar crédito ao CEDOCH.
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais
Art. 27 As funções dos Pesquisadores serão consideradas como de relevante serviço público e não serão remuneradas.
Art. 28 Os casos omissos ou situações não previstas neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
Art. 29 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário.
Mogi Mirim, 4 de dezembro de 2013.